STJEDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 2.711.682
Omissão
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Omissão
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022).2. No caso, o acórdão embargado, não obstante ter dado provimento ao recurso especial interposto pela parte ora embargante, não se manifestou sobre a inversão dos ônus sucumbenciais.
3. Dessa forma, os presentes aclaratórios merecem acolhimento, para sanar a respectiva omissão constante no acórdão embargado. 4. Embargos de declaração acolhidos, para determinar a inversão dos ônus sucumbenciais.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/05/2025 a 12/05/2025, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.