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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001210-48.2019.5.02.0705

Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO  EXISTÊNCIA DE ATUAÇÃO CONJUNTA  RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO ENTRE AS EMPRESAS  CONFIGURAÇÃO. N a hipótese dos autos, o TRT de origem reconheceu a existência do grupo econômico em virtude da mera coordenação de interesses (comunhão de interesses) entre as reclamadas. Decerto que a jurisprudência pacificada, antes da Lei nº 13.467/17, era no sentido de que o grupo econômico apenas resta configurado caso demostrada relação de hierarquia entre as empresas. Todavia, o entendimento desta Segunda Turma é no sentido de que, mesmo antes da Reforma Trabalhista de 2017, já era possível inferir do texto original da CLT o reconhecimento do grupo econômico por meio de coordenação. Entende-se que o mérito da Lei nº 13.467/2017 reside em apenas explicitar em palavras o que já era possível extrair através das mais abalizadas interpretações da redação primária do § 2º do artigo 2º da CLT. Precedentes desta e de outras Turmas desta Corte. Agravo interno a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: rejeitar o pedido de suspensão do processo; conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Grupo Econômico

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