TSTAg-AIRR 1460-15.2011.5.01.0024
Execução: preclusão
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Preclusão
- Impossibilidade
- Inteligência do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS EXECUTADOS. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO POR AGRAVO DE PETIÇÃO NO MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO. PRECLUSÃO. DISCUSSÃO ACERCA DA INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE. IMPOSSIBILIDADE. 1. A discussão relativa à ocorrência da preclusão quanto à impugnação da inclusão dos executados no polo passivo da execução, por intermédio de agravo de petição, possui natureza eminentemente infraconstitucional, adstrita ao exame, interpretação e aplicação dos dispositivos que disciplinam a matéria. 2. Desse modo, em sede de execução de sentença, a admissibilidade do recurso de revista pressupõe a demonstração inequívoca de ofensa direta e literal a preceito da Constituição Federal, o que inviabiliza o processamento do apelo quando a análise da controvérsia demanda o exame da legislação infraconstitucional. Inteligência do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens