TSTAg-AIRR 20503-54.2022.5.04.0351
Competência da justiça do trabalho: não cumprimento dos requisitos do § 1º-a do artigo 896 da CLT
- Direito do Trabalho
- Competência da justiça do trabalho
- Não cumprimento dos requisitos do § 1º-a do artigo 896 da CLT
- Inteligência do artigo 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT
- Condições da Ação
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. NÃO PROVIMENTO. 1. Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. 2. É necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do artigo 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT. Precedentes . 3. Na hipótese , constata-se que a reclamada não cumpriu o requisito de transcrição do trecho do acórdão regional que configure o prequestionamento do tema "competência da justiça do trabalho" para o conhecimento do seu recurso de revista. 4. A situação descrita acima evidencia que não restou preenchido o pressuposto de admissibilidade recursal previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho; Condições da Ação