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Jurisprudências

TSTAg-RR 20981-35.2019.5.04.0006

Competência da justiça do trabalho: complementação de aposentadoria

  • Direito do Trabalho
  • Direito Previdenciário
  • Competência da justiça do trabalho
  • Complementação de aposentadoria
  • Sentença de mérito em data anterior a 19/6/2020
  • Modulação de efeitos
  • Assistência Judiciária Gratuita
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. SENTENÇA DE MÉRITO EM DATA ANTERIOR A 19/6/2020. TEMA 1092 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MODULAÇÃO DE EFEITOS. DESPROVIMENTO. A controvérsia diz respeito à competência da Justiça do Trabalho para julgar pedido de diferenças de complementação de aposentadoria instituída por lei. A tese fixada pelo STF  Tema 1092 do ementário temático de repercussão geral  é a de que " compete à Justiça comum processar e julgar causas sobre complementação de aposentadoria instituída por lei cujo pagamento seja, originariamente ou por sucessão, da responsabilidade da Administração Pública direta ou indireta, por derivar essa responsabilidade de relação jurídico-administrativa ". Diante da oposição de embargos de declaração, a Suprema Corte, na análise do processo RE 1.265.549, entendeu por bem dar-lhes provimento para modular os efeitos da decisão, reconhecendo a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar, até o trânsito em julgado e a correspondente execução, todas as causas da espécie nas quais houver sido proferida sentença de mérito até 19/6/20 . No presente caso , a sentença de mérito foi proferida antes de 19/06/2020, motivo pelo qual, em atendimento à modulação dos efeitos da decisão proferida pelo e. STF, a Justiça do Trabalho permanece competente para julgar e executar os valores deferidos. Neste contexto, a decisão recorrida encontra-se em perfeita harmonia com a tese fixada no Tema 1092 de Repercussão Geral. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Competência da Justiça do Trabalho; Negativa de Prestação Jurisdicional

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