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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 10397-89.2017.5.03.0010

Abono de desempenho: horas extras (minutos residuais)

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ABONO DE DESEMPENHO. HORAS EXTRAS (MINUTOS RESIDUAIS). NORMA COLETIVA. ESCLARECIMENTOS. A embargante alega omissão e contradição quanto aos temas "abono de desempenho" e "horas extras. Minutos residuais", pois, nos dois temas, não foram apreciadas as disposições contidas nas normas coletivas. Quanto ao tema "abono de desempenho", a recorrente não observou os requisitos contidos nos incisos I e III do § 1º-A do art. 896 da CLT, deixando de indicar, na sua petição recursal, o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, bem como deixou de apontar, de forma explícita e fundamentada a violação a dispositivo de lei ou da Constituição Federal. Logo, evidenciada a ausência de tais requisitos, desnecessário perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada no que se refere às questões de fundo tratadas no recurso de revista, pois mantida, por fundamento diverso, a ordem de obstaculização. No tocante ao tema "horas extras - minutos residuais", não existe omissão a sanar, pois, de fato, conforme consignado na decisão ora embargada, no acórdão regional não há qualquer emissão de tese acerca de norma coletiva a disciplinar a matéria. Embargos de declaração providos apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento parcial aos embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Divisor; Contagem de Minutos Residuais; Outros Abonos; Complementação de Aposentadoria / Pensão

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