STJAgInt no AREsp 2.884.904
Violação do artigo 1.022 do CPC: falta de apontamento de omissão do acórdão local
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Violação do artigo 1.022 do CPC
- Falta de apontamento de omissão do acórdão local
- Deficiência na fundamentação do recurso especial
- Compra e venda de imóvel
- Vícios de construção
- Dano moral
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E LUCROS CESSANTES. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 1.022 DO CPC. FALTA DE APONTAMENTO DE OMISSÃO DO ACÓRDÃO LOCAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 284/STF. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não se conhece da alegada violação do artigo 1.022 do CPC/15, quando a fundamentação do recurso se mostra genérica, sem a indicação precisa dos pontos considerados omissos, contraditórios, obscuros ou que não receberam a devida fundamentação, sendo aplicável a Súmula 284 do STF.
2. Modificar as conclusões do acórdão estadual em relação à ocorrência de dano moral, em decorrência de vícios construtivos no imóvel, requer, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado em sede de recurso especial, por esbarrar no impedimento da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.