TSTAg-AIRR 36-33.2023.5.13.0007
Intervalo para recuperação térmica: nr-15, anexo 3, da portaria nº 3.214/1978 do mte
- Direito do Trabalho
- Intervalo para recuperação térmica
- Nr-15, anexo 3, da portaria nº 3.214/1978 do mte
- Não concessão
- Pagamento como horas extras
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. NR-15, ANEXO 3, DA PORTARIA Nº 3.214/1978 DO MTE. NÃO CONCESSÃO. PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO À ENTRADA EM VIGÊNCIA DA PORTARIA SEPRT Nº 1.359/2019. Conforme delimitado na decisão monocrática, a jurisprudência que se firmou nesta Corte Superior é no sentido de que são devidos os intervalos para recuperação térmica, como horas extras, até o início de vigência da portaria SEPRT nº 1.359/2019, que alterou a NR-15 do MTE, deixando de prever intervalos para recuperação térmica. Diante disso, o Relator concluiu que "a tese adotada pelo Tribunal Regional, no sentido de que o descumprimento do disposto na NR-15 preconiza a obrigatoriedade da concessão de intervalos para recuperação térmica, limitada até a data de 8/12/2019, está em perfeita consonância com a jurisprudência atual e majoritária desta Corte superior". Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.