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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10242-47.2021.5.03.0107

Aditivo contratual de serviço extraordinário firmado entre as partes após mais de dois anos da contratação

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. BANCÁRIO. ADITIVO CONTRATUAL DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO FIRMADO ENTRE AS PARTES APÓS MAIS DE DOIS ANOS DA CONTRATAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PRÉ-CONTRATAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. SALÁRIO COMPLESSIVO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Pré-contratação; Negativa de Prestação Jurisdicional

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