STJAgInt no REsp 2.170.236
Negativa de prestação jurisdicional alegação genérica
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional alegação genérica
- Inovação recursal
- Descabimento
- Prequestionamento
- Não ocorrência
- Revolvimento fático-probatório
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ALEGAÇÃO GENÉRICA. INOVAÇÃO RECURSAL. DESCABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. A alegação genérica de negativa de prestação jurisdicional, desacompanhada de causa de pedir suficiente à compreensão da controvérsia e sem a indicação precisa dos vícios de que padeceria o acórdão impugnado, atrai a aplicação da Súmula 284 do STF.
2. É defeso examinar em sede de agravo interno argumentos não suscitados oportunamente pelas partes nas razões recursais, dada a inovação recursal e a preclusão consumativa.
3. Não enfrentado pelo Tribunal a quo o conteúdo do dispositivo de lei federal tido por violado e a tese nele respaldo, há manifesta falta de prequestionamento a atrair a incidência da Súmula 282 do STF.
4. Infirmar o entendimento alcançado pela Corte de origem demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável na via de recurso especial (Súmula 7 do STJ).
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.