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Jurisprudências

STFARE 1.565.717 AgR

Pensionista de policial militar estadual: integralidade e paridade

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Pensionista de policial militar estadual. Integralidade e paridade. Revisão. LCE 463/2012 e LCE 541/2014. Reexame de fatos e provas e de legislação local. Súmulas 279 e 280 do. Agravo não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo interno em face de decisão monocrática, que negou seguimento a recurso extraordinário, com base nas Súmulas 279 e 280 do STF.

II. Questão em discussão

2. Verificar a viabilidade, ou não, do recurso extraordinário, no caso em tela, em face dos óbices apontados na decisão recorrida.

III. Razões de decidir

3. Eventual divergência, em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo, demandaria o reexame de fatos e provas (Súmula 279 do STF) e de legislação local (Súmula 280 do STF), o que impede o trânsito do recurso extraordinário.

IV. Dispositivo

4. Agravo regimental não provido, com aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC c/c 81, § 2º, do CPC.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo e aplicou à parte agravante multa de 1 (um) salário mínimo vigente na data do julgamento do presente recurso (art. 1.021, § 4º, do CPC, c/c art. 81, § 2º, do CPC), em razão do valor elevado atribuído à causa (eDOC 1, p. 6), condicionando-se a interposição de qualquer outro recurso ao depósito prévio da quantia fixada, observado o disposto no art. 1.021, § 5º, do CPC. Tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 14.11.2025 a 25.11.2025.

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