TSTAg-AIRR 1000032-98.2019.5.02.0435
Alegações do parquet apreciadas e decididas com base no contexto fático e probatório dos autos
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Indenização por dano moral coletivo fixada em montante razóvel
- Adicional de Insalubridade
- Direito Coletivo
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
- Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Valor Arbitrado
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ALEGAÇÕES DO PARQUET APRECIADAS E DECIDIDAS COM BASE NO CONTEXTO FÁTICO E PROBATÓRIO DOS AUTOS. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO FIXADA EM MONTANTE RAZÓVEL. O Ministério Público do Trabalho, agravante, não logra desconstituir os fundamentos da decisão unipessoal proferida, a qual denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento por constatar que as conclusões do acórdão regional decorreram da análise do conjunto fático e probatório integralmente considerado e que a redução do valor da indenização por dano moral coletivo para o patamar de R$ 200.000,00 observou critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Decisão monocrática denegatória de seguimento a Agravo de Instrumento em Recurso de Revista que se mantém. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Direito Coletivo; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Valor Arbitrado