TSTAg-ROT 1972-73.2022.5.05.0000
Incompetência material da justiça do trabalho: suspensão do contrato de trabalho
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Incompetência material da justiça do trabalho
- Suspensão do contrato de trabalho
- Reintegração
- Há precedentes
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO - ABSORÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS CONTRATADOS POR MEIO DE PROCESSO SELETIVO - SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - REINTEGRAÇÃO. Trata-se de ação rescisória fundamentada no artigo 966, V, do CPC/2015, por suposta ofensa ao artigo 114, I, da CF/88, visando desconstituir acórdão rescindendo que determinou a reintegração da reclamante e o pagamento das verbas vencidas e vincendas. Contudo, o acórdão rescindendo não dirimiu a controvérsia à luz do referido dispositivo e em momento algum fez qualquer alusão à matéria relacionada à incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o feito de origem. A pretensão rescisória fundamentada em violação à norma jurídica exige o pronunciamento explícito, na decisão rescindenda, sobre a matéria veiculada, conforme previsto no item I da Súmula nº 298 desta Corte. Embora, em tese, o pedido de corte rescisório pudesse lograr êxito com base no artigo 966, II, do CPC/2015, o mesmo não ocorre na hipótese de a ação rescisória fundamentar-se apenas no artigo 966, V, do mesmo diploma legal, como ocorreu no caso dos autos. Há precedentes. Agravo interno conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.