STJAgInt no AREsp 3.010.109
Princípio da dialeticidade: supressão de instância
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Princípio da dialeticidade
- Supressão de instância
- Razões recursais dissociadas
- Prescrição
- Matéria não examinada
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO, NA ORIGEM. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283 E 284 DO STF, POR ANALOGIA. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA NÃO EXAMINADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. As razões recursais estão dissociadas dos fundamentos utilizados pelo aresto recorrido para o não conhecimento do agravo de instrumento. É o caso de aplicação, por analogia, dos óbices das Súmulas 283 e 284 do STF, por analogia.
2. A ausência de enfrentamento pelo Tribunal de origem dos dispositivos apontados como violados impede o acesso à instância especial e o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 211 do STJ.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.