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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100532-84.2018.5.01.0070

Execução: coisa julgada

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO. COISA JULGADA. ROL DOS SUBSTITUÍDOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantém-se a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Legitimidade Ativa

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