STJAgInt no AREsp 3.221.921
Princípio da dialeticidade: não ataque à alegação de ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC e de falta de prequestionamento
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
- Aplicação analógica da súmula n. 182 do STJ
- Preclusão consumativa
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DE INADMISSÃO (ART. 932, III, DO CPC E ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ). NÃO ATAQUE À ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 1.022 DO CPC E DE FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica de todos os fundamentos da inadmissibilidade.
2. O recorrente deve enfrentar, de modo específico e motivado, todos os fundamentos da decisão agravada, pois impugnações genéricas não suprem o requisito da dialeticidade (art. 932, III, do CPC e art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ).
3. Não houve ataque consistente à ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC nem à falta de prequestionamento, autorizando, por analogia, a incidência da Súmula n. 182 do STJ.
4. Elementos novos trazidos apenas no agravo interno não afastam a preclusão consumativa.
5. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.