TSTAg-AIRR 1642-16.2017.5.09.0073
Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Prescrição
- Dano moral
- Correção monetária
- Honorários periciais
- Não observância do art. 896 da CLT
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. DANO MORAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. Verificado que a parte agravante, quando da interposição do Recurso de revista, não observou o pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, mantém-se a decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. Agravo conhecido e não provido, nos temas. HONORÁRIOS PERICIAIS. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 896 DA CLT. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. Somente se conhece do Recurso de Revista quando há demonstração da existência de pelo menos uma das hipóteses previstas no art. 896 da CLT. Nesse sentido, quando a parte Recorrente não aponta violação de quaisquer dispositivos legais e/ou constitucionais, dissenso jurisprudencial ou contrariedade à súmula de jurisprudência desta Corte, torna-se inviável o seguimento do apelo, porquanto tecnicamente desfundamentado . Mantém-se, portanto, a decisão monocrática, que denegou seguimento Agravo de Instrumento, ainda que por outro fundamento. Agravo conhecido e não provido, no tema.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Prescrição; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Doença Ocupacional; Valor Arbitrado; Honorários Periciais