Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFARE 1.555.866 AgR

Direito administrativo e outras matérias de direito público

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental EM recurso extraordinário com agravo. Ausência de impugnação específica. Ofensa a Legislação infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Agravo Regimental não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recursos, fundamentada na necessidade de análise da legislação infraconstitucional e no reexame de fatos e provas.

2. O agravante buscava a reforma da decisão monocrática, sem, contudo, apresentar argumentos aptos a impugnar especificamente os fundamentos de inadmissibilidade dos recursos, relacionados às Súmulas 279 e 280 do STF.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se a irresignação apresentada no agravo regimental é apta a impugnar os fundamentos da decisão agravada que negou seguimento aos recursos.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A irresignação apresentada não contém argumento apto a impugnar os fundamentos da decisão agravada para negar seguimento aos recursos, quais sejam, a necessidade de análise à luz da legislação infraconstitucional e do reexame de fatos e provas, nos termos das Súmulas 279 e 280 do STF.

5. É inadmissível o agravo interno que não impugna especificamente a decisão monocrática proferida pelo relator, conforme jurisprudência desta Corte.

IV. DISPOSITIVO

6. Agravo regimental não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Não votou o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, Sessão Virtual de 17.10.2025 a 24.10.2025.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.