STFARE 1.513.316 AgR
Meio ambiente: área de preservação permanente
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Administrativo
- Direito Ambiental
- Meio ambiente
- Área de preservação permanente
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MEIO AMBIENTE. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, fundamentada na natureza infraconstitucional da questão e na necessidade de reexame de provas, vedado pelo STF.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o direito à moradia do agravante prevalece sobre a proteção ambiental da área onde se encontra o imóvel.
III. Razões de decidir
3. O direito à moradia e a proteção ambiental foram ponderados conforme a legislação, que já definia a área como de preservação antes da construção, afastando aplicação retroativa da lei.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo regimental desprovido.
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Jurisprudência relevante citada: ARE 1.460.442 AgR, ARE 1.139.337 AgR, Súmula 279 STF.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.12.2024 a 13.12.2024.