TSTAg-RR 0000573-50.2023.5.12.0009
Competência da justiça do trabalho: seguro de vida em grupo
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Competência da justiça do trabalho
- Seguro de vida em grupo
- Julgados 2
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. 1. A decisão agravada que conheceu e deu provimento ao recurso de revista do reclamante está em linha com a jurisprudência desta Corte no sentido de que a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar a lide envolvendo o contrato de seguro de vida em grupo, por se tratar de benefício decorrente do contrato de trabalho. Julgados 2 . As razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de setembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora