TSTAg-AIRR 21021-16.2021.5.04.0016
Execução: responsabilidade subsidiária
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Execução
- Responsabilidade subsidiária
- Benefício de ordem
- Possibilidade
- Penhora
- Substituição por seguro-garantia
Ementa
AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO SEM ESGOTAMENTO DOS MEIOS CONSTRITIVOS AO PATRIMÔNIO DO DEVEDOR PRINCIPAL E DOS SEUS SÓCIOS. POSSIBILIDADE. 2. PENHORA. SUBSTITUIÇÃO POR SEGURO-GARANTIA. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA 266 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Liquidação / Cumprimento / Execução; Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens