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Jurisprudências

STJAREsp 3.079.782

Plano de saúde: tratamento multidisciplinar

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. TDAH. SÍNDROME DE DOWN. TUTELA DE URGÊNCIA. ROL DA ANS. TAXATIVIDADE MITIGADA. ATENDIMENTO FORA DA REDE CREDENCIADA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

1. Admite-se o conhecimento de recurso especial contra acórdão proferido no âmbito de tutela de urgência quando a controvérsia for a respeito da interpretação direta da lei federal que disciplina a medida, afastando-se, nessa hipótese, o óbice da Súmula n. 735/STF.

2. O rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS tem caráter, em regra, taxativo, sendo admitida, contudo, a cobertura de tratamentos nele não previstos quando atendidos os requisitos fixados pela Segunda Seção nos EREsp n. 1.886.929/SP e n. 1.889.704/SP e pela Lei n. 14.454/2022.

3. A indisponibilidade de vagas ou de profissionais na rede credenciada, devidamente comprovada, equivale à inexistência do serviço para fins de autorização do custeio do tratamento fora da rede, nos termos do art. 12, VI, da Lei n. 9.656/98.

4. Agravo em recurso especial conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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