TSTAIRR 0124800-96.2008.5.02.0048
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Execução
- Possibilidade de revisão das astreintes
- Juros
- Sistema pje-calc
- Astreintes
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS ASTREINTES. JUROS. SISTEMA PJE-CALC. A parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, IV, da CLT, uma vez que não transcreveu os trechos dos Embargos Declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre as questões veiculadas no recurso, e, ao assim proceder, acabou por não permitir a análise e constatação da alegada negativa de prestação jurisdicional. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tema. ASTREINTES. POSSIBILIDADE DE REVISÃO. PROPORCIONALIDADE. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL ENSEJADORA DA INCIDÊNCIA DAS MULTAS DIÁRIAS. LIMITAÇÃO DA MULTA. APURAÇÃO. DIREITO DE IMAGEM. DIREITO DE ARENA. DEDUÇÃO DOS VALORES PAGOS. FGTS. Hipótese em que o Recurso de Revista da parte agravante não preencheu o pressuposto de admissibilidade recursal previsto no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, na medida em que a recorrente não indicou os trechos do acórdão regional para demonstrar o prequestionamento da controvérsia. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tema. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de setembro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator
Indexação
Juros