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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10527-66.2013.5.03.0092

Alegações genéricas: ausência de adequação formal

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO QUE NÃO RENOVA A DISCUSSÃO ATINENTE ÀS QUESTÕES DE FUNDO. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. AUSÊNCIA DE ADEQUAÇÃO FORMAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. Nas razões do agravo, a parte não investe de forma fundamentada contra o óbice apontado pelo Juízo de admissibilidade feito pelo Tribunal Regional, limitando-se a tecer alegações genéricas sem fazer sequer menção à matéria tratada no apelo principal. Embora a finalidade do agravo seja viabilizar a discussão colegiada do recurso decidido de forma unipessoal, deve impugnar os fundamentos da decisão, bem como demonstrar os elementos necessários à compreensão da controvérsia e à delimitação recursal, o que não se observou na hipótese . Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) não conhecer do agravo; II) indeferir o pedido de aplicação de multa formulado em contrarrazões pelo agravado.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Comissão; Diárias; Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional; Salário por Fora - Integração; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Execução Previdenciária; Fraude à Execução; Recuperação Judicial; Transcendência; Multa Convencional; Honorários Advocatícios

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