STJAgRg no REsp 2.196.039
Pleito e violação do art. 621 do CPP e condenação do acusado
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Pleito e violação do art. 621 do CPP e condenação do acusado
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PLEITO E VIOLAÇÃO DO ART. 621 DO CPP E CONDENAÇÃO DO ACUSADO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região julgou procedente o pedido revisional ajuizado pela defesa e absolveu, naquela oportunidade, o então recorrido das imputações penais, dado que a condenação foi amparada em provas ilícitas, razão por que anulou o acórdão da apelação.
2. A Corte federal concluiu que tanto a sentença como o acórdão de apelação ampararam-se em provas nulas, uma vez que a inércia do Ministério Público Federal inverteu a ordem processual e o ônus da persecução penal foi transferido ao acusado que, notoriamente, foi cerceado do seu direito à ampla defesa e ao contraditório. Assim, o acórdão ora impugnado desconstituiu a coisa julgada e o absolveu.
3. A pretensão de rever e alterar esse entendimento implicaria incursão no contexto fático-probatório dos autos, providência inviável no âmbito do recurso especial segundo o enunciado da Súmula n. 7 do STJ.
4. A ausência de elementos novos ou argumentos juridicamente relevantes aptos a infirmar a decisão agravada impõe a manutenção do acórdão que negou provimento ao recurso especial
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/12/2025 a 10/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.