TSTAIRR 1001780-25.2019.5.02.0320
Reflexos das verbas deferidas na base de cálculo do FGTS
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Reflexos das verbas deferidas na base de cálculo do FGTS
- Aplicação da modulação de efeitos da decisão vinculante do STF
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO DE EXECUÇÃO. 1. REFLEXOS DAS VERBAS DEFERIDAS NA BASE DE CÁLCULO DO FGTS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO INFRACONSTITUCIONAL. ART. 896, § 2º, DA CLT. 2. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS DE MORA EXPRESSAMENTE PREVISTOS NO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO DA MODULAÇÃO DE EFEITOS DA DECISÃO VINCULANTE DO STF. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator