TSTAg-AIRR 0000042-63.2024.5.10.0015
Execução: limites da coisa julgada
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Execução
- Limites da coisa julgada
- Obrigação de não fazer
- Interpretação do título executivo
- Ausência de trancendência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AÇÃO COLETIVA. LIMITES DA COISA JULGADA. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE TRANCENDÊNCIA. A lide versa sobre a extensão do título executivo judicial proferido em ação coletiva, que condenou o Banco do Brasil a não reduzir a gratificação de função e o valor de referência (VR) das funções que foram convertidas em Função Gratificada (FG), garantindo a jornada de 6 horas e a integralidade remuneratória. Conforme se verifica dos fundamentos do Regional, a decisão se fundamentou na interpretação do título executivo, portanto, a pretensão deduzida na presente execução, concernente ao pagamento de diferenças salariais em razão da alegada redução indevida da gratificação de função, demandaria a interpretação do título executivo, o que atrai a aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial n.º 123 da SBDI-2. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 25 de agosto de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator