STJAREsp 2.817.628
Compra e venda de imóvel: rescisão contratual
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Compra e venda de imóvel
- Rescisão contratual
- Taxa de fruição
- Prequestionamento
- Ausência
- Litigância de má-fé
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. TAXA DE FRUIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA. NÃO CABIMENTO.
1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 28/STF.
2. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a aplicação da multa por litigância de má-fé não é automática, tendo em vista não se tratar de mera decorrência lógica da rejeição do agravo interno.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.