TSTAg-AIRR 0010353-29.2024.5.03.0009
Base do FGTS: iNSS
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Base do FGTS
- INSS
- Cota patronal
- Óbice de natureza processual
- Execução Provisória
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. BASE DO FGTS. 2. INSS. COTA PATRONAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e do entendimento consolidado na Súmula nº 266 desta Corte Superior, a admissibilidade do recurso de revista em fase de execução depende de demonstração inequívoca de violação direta da Constituição da República. II. No caso vertente, a parte reclamada não atendeu ao pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no § 2º do art. 896 da CLT, pois não indicou violação a nenhum dispositivo constitucional. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Execução Provisória