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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000447-06.2024.5.02.0371

Execução: tempestividade

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. TEMPESTIVIDADE. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, E § 8º, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A transcrição de trecho do acórdão regional que não contempla todas as premissas fáticas e jurídicas adotadas pelo Tribunal Regional para o julgamento da controvérsia não atende ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT e inviabiliza a demonstração analítica das violações, contrariedades e da divergência jurisprudencial, em desatendimento ao disposto no art. 896, § 1º-A, III, e § 8º, da CLT. Prejudicado o exame da transcendência, ante a ausência de pressuposto intrínseco de admissibilidade do recurso de revista. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 14 de setembro de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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