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Jurisprudências

STJProAfR no REsp 2.179.067

Proposta de afetação: rito dos recursos especiais repetitivos

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

  • Direito Tributário
  • Proposta de afetação
  • Rito dos recursos especiais repetitivos
  • Inclusão nas bases de cálculo da contribuição para o PIS e da COFINS
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Ementa

PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. TRIBUTÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE APLICAÇÕES FINANCEIRAS (RECOMPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA). INCLUSÃO NAS BASES DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS E DA COFINS.

1. Delimitação da controvérsia: definir se as variações patrimoniais decorrentes de diferença de correção monetária sobre aplicações financeiras (recomposição inflacionária) integram a base de cálculo da contribuição para o PIS e da COFINS.

2. Recurso especial afetado ao rito do artigo 1.036 do Código de Processo Civil.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, afetar o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para delimitar a seguinte tese controvertida: "Definir se as variações patrimoniais decorrentes de diferença de correção monetária sobre aplicações financeiras (recomposição inflacionária) integram as bases de cálculo da contribuição para o PIS e da COFINS" e, igualmente por unanimidade, suspender a tramitação de todos os processos em primeira e segunda instâncias envolvendo a matéria, inclusive no Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015, conforme proposta do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Indexação

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