TSTRR 10566-42.2018.5.03.0010
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: verbas trabalhistas inadimplidas
Relator(a): Luiz José Dezena da Silva
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Notarial e Registral
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Verbas trabalhistas inadimplidas
- Titular de cartório extrajudicial nomeado interinamente
- Responsabilidade do poder público
- Julgados
- Sucessão de Empregadores
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. VERBAS TRABALHISTAS INADIMPLIDAS. TITULAR DE CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL NOMEADO INTERINAMENTE. RESPONSABILIDADE DO PODER PÚBLICO. TEMA 779 DO STF. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo Interno conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. VERBAS TRABALHISTAS INADIMPLIDAS. TITULAR DE CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL NOMEADO INTERINAMENTE. RESPONSABILIDADE DO PODER PÚBLICO. TEMA 779 DO STF. Visando prevenir afronta à norma legal, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. VERBAS TRABALHISTAS INADIMPLIDAS. TITULAR DE CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL NOMEADO INTERINAMENTE. RESPONSABILIDADE DO PODER PÚBLICO. TEMA 779 DO STF. Cinge-se a controvérsia dos autos à possibilidade de responsabilização do Poder Público por débito trabalhista de titular de cartório extrajudicial nomeado interinamente. O STF, no julgamento do RE 808.202 (Tema n.º 779 de repercussão geral), firmou a tese de que "os substitutos ou interinos designados para o exercício de função delegada não se equiparam aos titulares de serventias extrajudiciais, visto não atenderem aos requisitos estabelecidos nos arts. 37, inciso II; e 236, § 3.º, da Constituição Federal para o provimento originário da função, inserindo-se na categoria dos agentes estatais, razão pela qual se aplica a eles o teto remuneratório do art. 37, inciso XI, da Carta da República". A partir de tal precedente, de caráter vinculante, esta Corte Superior passou a adotar o entendimento de que o Poder Público deve responder por eventuais verbas inadimplidas enquanto perdurar a designação de interinos para a titularidade de cartórios extrajudiciais, na medida em que evidenciada a intervenção estatal na administração do cartório. Julgados. Verificado que a controvérsia foi dirimida em sentido contrário à jurisprudência do TST, a reforma do apelo é medida que se impõe. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Agravo Interno e, no mérito, dar-lhe provimento para prosseguir na apreciação do Agravo de Instrumento; II - conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que o seguimento do Recurso de Revista tenha regular trânsito; III - conhecer do Recurso de Revista, por violação do art. 236, § 3.º, da CF/88, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando a decisão regional, reconhecer a responsabilidade do Estado reclamado pelo adimplemento dos créditos trabalhistas, durante o período de interinidade. Determina-se, por conseguinte, o retorno dos autos ao Tribunal de origem a fim de que prossiga no exame do Recurso Ordinário da reclamante como entender de direito.
Indexação
Sucessão de Empregadores