TSTAg-EDCiv-RRAg 10559-34.2021.5.15.0132
Quebra de caixa: cumulação com a gratificação de função
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Direito do Trabalho
- Quebra de caixa
- Cumulação com a gratificação de função
- Empregado bancário da caixa econômica federal
- Vedação em regulamento interno
- RH 060
- Julgados da SbDI-1 e de Turmas do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. QUEBRA DE CAIXA. CUMULAÇÃO COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. EMPREGADO BANCÁRIO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. VEDAÇÃO EM REGULAMENTO INTERNO. RH 060. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior se inclina no sentido de que, havendo proibição específica em regulamento interno da empresa, deve prevalecer a norma regulamentar, sendo indevida a percepção simultânea da rubrica "quebra de caixa" e da gratificação de função. Julgados da SbDI-1 e de Turmas do TST. No caso dos autos, o Tribunal Regional consignou expressamente " a função gratificada percebida pela reclamante " e a existência de vedação expressa no normativo interno (RH 060) para o recebimento da quebra de caixa por empregado exercente de cargo em comissão ou função de confiança. Mantida a decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista da reclamada, com acréscimo de fundamentos. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Quebra de Caixa; Negativa de Prestação Jurisdicional