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Jurisprudências

TSTAg-RR 223-20.2021.5.20.0006

Danos materiais: não cumprimento de obrigações trabalhistas

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. DANOS MATERIAIS. NÃO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO SUPLEMENTAR INFERIOR AO DEVIDO. AÇÃO DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL EM CURSO. NÃO CONHECIDA A DIMENSÃO DO DANO SUPORTADO. INTERESSE DE AGIR. EXISTÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Divisando que o tema em apreço oferece transcendência jurídica, e diante da possível violação do art. 5º, XXXV, da Constituição da República, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para analisar o recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. DANOS MATERIAIS. NÃO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO SUPLEMENTAR INFERIOR AO DEVIDO. AÇÃO DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL EM CURSO. NÃO CONHECIDA A DIMENSÃO DO DANO SUPORTADO. INTERESSE DE AGIR. EXISTÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Andou mal o Tribunal Regional, pois, apesar de ainda não ser conhecida a dimensão do dano suportado, subsiste o interesse da parte reclamante em obter o pronunciamento judicial acerca da existência ou não da obrigação de indenizar. II. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, a) conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento, b) conhecer do recurso de revista, por violação do art. 5º, XXXV, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o envio dos autos à Vara do Trabalho de origem, para que prossiga no julgamento do feito, como entender de direito.

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