TSTEDCiv-Ag-RRAg 12117-60.2015.5.18.0005
Responsabilidade Solidária / Subsidiária: salário / Diferença Salarial
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Salário / Diferença Salarial
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
- Compensação de Jornada
- Acordo - Comissão de Conciliação Prévia
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 1.021, §4º, DO CPC/2015 EM ACÓRDÃO EM QUE SE CONFIRMOU, POR UNANIMIDADE, A DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Ultrapassada a barreira do conhecimento, presta-se esclarecimento, sem alterar o julgado, quanto aos fundamentos adotados para a aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, apenas para prestar esclarecimentos, sem alteração do julgado.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhe provimento, apenas para prestar esclarecimentos, sem alteração do julgado.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Salário / Diferença Salarial; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Compensação de Jornada; Acordo - Comissão de Conciliação Prévia