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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010073-16.2018.5.18.0053

Base de cálculo das custas processuais: legislação infraconstitucional

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. BASE DE CÁLCULO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. INCIDÊNCIA DOS ÓBICES DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST. A questão ora debatida não se esgota na Constituição Federal, perpassando necessariamente pela análise prévia da legislação infraconstitucional que rege a matéria. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 14 de maio de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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