STJAgRg no AREsp 2.704.439
Tráfico de drogas e associação ao tráfico: busca veicular
Relator(a): Ribeiro Dantas
- Direito Penal
- Tráfico de drogas e associação ao tráfico
- Busca veicular
- Fundada suspeita
- Absolvição
- Minorante
- VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. BUSCA VEICULAR. FUNDADA SUSPEITA. ABSOLVIÇÃO. MINORANTE. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a condenação por tráfico de drogas e associação ao tráfico.
2. O agravante alega nulidade da busca veicular por falta de fundada suspeita e insuficiência probatória para condenação.
3. Pretende absolvição dos crimes imputados e aplicação da minorante do tráfico privilegiado, com fixação de regime prisional mais brando.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se a busca veicular foi realizada com base em fundada suspeita e se há provas suficientes para a condenação por tráfico de drogas e associação ao tráfico.
5. A questão também envolve a possibilidade de aplicação da minorante do tráfico privilegiado e a alteração do regime prisional.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. A busca veicular foi considerada lícita, pois a denúncia anônima foi detalhada, com indicação do modelo e características do automóvel empregado para o tráfico, bem como confirmada pela visualização do veículo, justificando a abordagem.
7. A condenação foi mantida com base em provas orais, documentais e periciais que demonstraram a prática dos crimes e a associação estável para o tráfico.
8. A aplicação da minorante do tráfico privilegiado foi inviabilizada pela condenação por associação ao tráfico.
9. O regime prisional fechado foi mantido devido à pena fixada em 20 anos de reclusão.
IV. DISPOSITIVO E TESE
10. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. A busca veicular é lícita quando baseada em denúncia anônima detalhada e confirmada por elementos objetivos. 2. A condenação por associação ao tráfico impede a aplicação da minorante do tráfico privilegiado."
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 244; Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 338.964/MG, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 06.06.2016; STJ, HC 774.140/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 28.10.2022.
Tese
"1. A busca veicular é lícita quando baseada em denúncia anônima detalhada e confirmada por elementos objetivos. 2. A condenação por associação ao tráfico impede a aplicação da minorante do tráfico privilegiado."
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Indexação
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES