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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000027-69.2024.5.08.0203

Administração pública: contratação realizada por caixa escolar

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO AMAPÁ. LEI Nº 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATAÇÃO REALIZADA POR CAIXA ESCOLAR. UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO. VALIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. TESE RECURSAL SUPERADA PELA ATUAL, ITERATIVA E NOTÓRIA JURISPRUDÊNCIA DO TST. INOVAÇÃO RECURSAL QUANTO AO TEMA "RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA". AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 15 de setembro de 2026. cláudio brandão Ministro Relator

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