TSTEDCiv-RR 463-33.2019.5.12.0028
Esclarecimentos
- Direito do Trabalho
- Esclarecimentos
- Horas Extras
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Acúmulo de Função
- Hora Noturna Reduzida
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ESCLARECIMENTOS. Com os Embargos de Declaração tem o magistrado a oportunidade de completar, corrigir ou esclarecer a prestação jurisdicional anteriormente oferecida, no sentido de melhor atender ao desiderato da Justiça. In casu, o reclamante requer a "manifestação/determinação quanto à incidência do "adicional de 80% (legal 50% + ad not. Convencional de 20%)" e dos "reflexos nos descansos semanais remunerados e feriados, 13.º salários, férias com 1/3, aviso prévio, triênio, bem como FGTS de 8%, tudo conforme requerido na letra "e", c/c letras "f", "g", "h", "k" e "p", todas do item XI da inicial" . Houve manifestação expressa da Turma no sentido de que seria acrescido à condenação o pagamento relativo às diferenças de horas extras, "conforme se apurar em liquidação, conforme pedido na exordial (fls. 8-e)" . Ou seja, por lógica, o percentual requerido pelo embargante já fora deferido, sendo certo que seus reflexos deverão ser devidamente apurados na fase de liquidação. Traçadas tais considerações, dou provimento aos Embargos de Declaração apenas para prestar esclarecimento, mantendo-se inalterada a decisão embargada. Embargos de Declaração conhecidos e providos, sem imprimir efeito modificativo no decisum.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, dar-lhes provimento apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
Indexação
Horas Extras; Multa do Artigo 477 da CLT; Acúmulo de Função; Hora Noturna Reduzida