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Jurisprudências

STFHC 271.463 AgR

Tráfico de drogas: inaplicabilidade

Relator(a): Cristiano Zanin

  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas
  • Inaplicabilidade
  • Reconhecida dedicação dos agravantes a atividades criminosas
  • Impossibilidade do reexame de fatos e provas

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. INAPLICABILIDADE. RECONHECIDA DEDICAÇÃO DOS AGRAVANTES A ATIVIDADES CRIMINOSAS. IMPOSSIBILIDADE DO REEXAME DE FATOS E PROVAS. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

I. Caso em exame

1. Pacientes “[...] condenados à pena de 12 (doze) anos e 6 (seis) meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de tráfico de drogas com causa de aumento do art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006”.

II. Questão em discussão

2. Pretende-se a aplicação da minorante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 e o consequente refazimento da dosimetria da pena.

III. Razões de decidir

3. Quanto à causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, a reconhecida dedicação dos pacientes a atividades criminosas, inviabiliza a aplicação da referida minorante. Além disso, para afastar essa conclusão, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é inviável na ação constitucional do habeas corpus.

IV. Dispositivo

4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 15.5.2026 a 22.5.2026.

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