STJAgRg no AREsp 3.046.492
Tráfico de entorpecentes: princípio da unirrecorribilidade e preclusão consumativa
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
- Direito Penal
- Tráfico de entorpecentes
- Princípio da unirrecorribilidade e preclusão consumativa
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. INADMISSIBILIDADE POR DUPLICIDADE RECURSAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE E PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, sob o fundamento de duplicidade recursal, em razão da interposição de recurso especial pela Defensoria Pública e, posteriormente, por procurador particular.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a interposição de dois recursos contra a mesma decisão, por diferentes representantes da mesma parte, viola o princípio da unirrecorribilidade e a preclusão consumativa, impedindo o conhecimento do segundo recurso.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A interposição concomitante de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão judicial viola o princípio da unirrecorribilidade e gera a preclusão consumativa, impedindo o conhecimento do segundo recurso.
4. A única exceção ao princípio da unirrecorribilidade ocorre na hipótese de interposição simultânea de recurso especial e recurso extraordinário pela mesma parte contra a mesma decisão, o que não se aplica ao caso em análise.
5. A alegação de reorganização da representação processual dentro do prazo legal não afasta a aplicação do princípio da unirrecorribilidade, que visa à regularidade do rito processual e à segurança jurídica.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:
1. A interposição concomitante de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão judicial viola o princípio da unirrecorribilidade e gera a preclusão consumativa, impedindo o conhecimento do segundo recurso. 2. A única exceção ao princípio da unirrecorribilidade ocorre na hipótese de interposição simultânea de recurso especial e recurso extraordinário pela mesma parte contra a mesma decisão.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LV; CPP, art. 263.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 579; STJ, AREsp n. 2.757.735/GO, Rel. Min. Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 29.09.2025, DJEN de 02.10.2025.
Tese
1. A interposição concomitante de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão judicial viola o princípio da unirrecorribilidade e gera a preclusão consumativa, impedindo o conhecimento do segundo recurso. 2. A única exceção ao princípio da unirrecorribilidade ocorre na hipótese de interposição simultânea de recurso especial e recurso extraordinário pela mesma parte contra a mesma decisão.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Indexação
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