TSTAg-AIRR 10109-02.2020.5.03.0184
Horas Extras: salário / Diferença Salarial
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Horas Extras
- Salário / Diferença Salarial
- Execução Previdenciária
- Multa Cominatória / Astreintes
- Diferenças por Desvio de Função
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO DA EXECUTADA AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 EXECUÇÃO NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT ILEGITIMIDADE PASSIVA EM RAZÃO DA SUCESSÃO DE EMPREGADORES COISA JULGADA fundamentos consignados no acórdão regional art. 93, IX, da Constituição da República INCÓLUME - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento), com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Horas Extras; Salário / Diferença Salarial; Execução Previdenciária; Multa Cominatória / Astreintes; Diferenças por Desvio de Função; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Regime 12 x 36; Condições da Ação