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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.723.391

ICMS: recolhimento antecipado

Relator(a): Sérgio Kukina

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS. RECOLHIMENTO ANTECIPADO. PREVISÃO EM LEGISLAÇÃO LOCAL. INTERPRETAÇÃO DE DIREITO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 280/STF.

1. O exame da controvérsia, em que a instância de origem reconheceu haver lei estadual suficiente para atribuir fato gerador do ICMS à saída da mercadoria, com recolhimento antecipado pela remetente, e o contribuinte alega tratar-se de caso de substituição tributária sem existência de convênio entre os estados, demanda a interpretação de norma estadual, providência vedada pela Súmula n. 280/STF.

2. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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