STJAgInt no AREsp 2.723.391
ICMS: recolhimento antecipado
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Direito Civil
- ICMS
- Recolhimento antecipado
- Previsão em legislação local
- Interpretação de direito local
- Impossibilidade
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS. RECOLHIMENTO ANTECIPADO. PREVISÃO EM LEGISLAÇÃO LOCAL. INTERPRETAÇÃO DE DIREITO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 280/STF.
1. O exame da controvérsia, em que a instância de origem reconheceu haver lei estadual suficiente para atribuir fato gerador do ICMS à saída da mercadoria, com recolhimento antecipado pela remetente, e o contribuinte alega tratar-se de caso de substituição tributária sem existência de convênio entre os estados, demanda a interpretação de norma estadual, providência vedada pela Súmula n. 280/STF.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.