Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 1.987.545

Issqn: decadência

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ISSQN. MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. TRANSCURSO DO PRAZO DE 120 DIAS. PROVIMENTO NEGADO.

1. Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o termo inicial do prazo decadencial de 120 dias para a impetração de mandado de segurança que vise questionar elementos do próprio lançamento tributário é a notificação do contribuinte sobre a constituição definitiva do crédito tributário.

2. Hipótese em que o acórdão recorrido, em conformidade com a jurisprudência do STJ, manteve a decadência decretada na primeira instância, devendo, por essa razão, ser mantido.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.