TSTROT 0101230-33.2023.5.01.0000
Penhora sobre proventos de aposentadoria: ato impugnado praticado na vigência do CPC/15
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Penhora sobre proventos de aposentadoria
- Ato impugnado praticado na vigência do CPC/15
- Legalidade
- Inaplicabilidade da orientação jurisprudencial nº 153 da SBDI-2
- Abusividade não demonstrada
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ATO IMPUGNADO PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/15. LEGALIDADE. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 153 DA SBDI-2. ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que determinou a penhora sobre os proventos de aposentadoria. Em regra, sob a vigência do CPC/2015, admite-se a penhora de até 50% dos salários ou proventos do executado para a satisfação de crédito trabalhista, cuja natureza é evidentemente alimentar, sem configurar violação a direito líquido e certo, não se olvidando que a Orientação Jurisprudencial nº 153 da SBDI-2 do TST é aplicável exclusivamente a atos praticados na vigência do CPC de 1973, hipótese que não se configura nos autos. No caso em questão, a Corte Regional, ao conceder parcialmente a segurança e reduzir o percentual constrito para 10%, agiu em consonância com os princípios da dignidade da pessoa humana, da proporcionalidade e da razoabilidade, respeitando os limites legais aplicáveis, razão pela qual o acórdão regional não merece reforma. Precedentes. Recurso ordinário não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de maio de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora