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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.955.301

Plano de saúde: negativa de cobertura

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. PARTO. INDENIZAÇÃO DEVIDA.

1. Quanto à tese referente à ausência do dever de indenizar, observa-se que, nas razões do recurso especial, a recorrente deixou de estabelecer qual o dispositivo de lei federal que considera violado ou que seria objeto do dissídio jurisprudencial suscitado. Súmula 284/STF.

2. Ademais, o Tribunal de origem, mediante o exame das provas dos autos, concluiu pela ocorrência de abalo moral indenizável sofrido pelos ora agravados. Alterar a conclusão do acórdão, como pretende o recorrente, demanda nova incursão nas provas dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ.

3. A alteração das premissas fixadas pelo Tribunal de origem acerca do quantum indenizatório fixado demandaria novo exame de fatos e provas, o que esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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