STJAgInt no AREsp 2.955.301
Plano de saúde: negativa de cobertura
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Negativa de cobertura
- Parto
- Indenização devida
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. PARTO. INDENIZAÇÃO DEVIDA.
1. Quanto à tese referente à ausência do dever de indenizar, observa-se que, nas razões do recurso especial, a recorrente deixou de estabelecer qual o dispositivo de lei federal que considera violado ou que seria objeto do dissídio jurisprudencial suscitado. Súmula 284/STF.
2. Ademais, o Tribunal de origem, mediante o exame das provas dos autos, concluiu pela ocorrência de abalo moral indenizável sofrido pelos ora agravados. Alterar a conclusão do acórdão, como pretende o recorrente, demanda nova incursão nas provas dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ.
3. A alteração das premissas fixadas pelo Tribunal de origem acerca do quantum indenizatório fixado demandaria novo exame de fatos e provas, o que esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.