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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11024-74.2020.5.03.0144

Execução: honorários sucumbenciais

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Honorários sucumbenciais
  • Inobservância do requisito do art. 896,§ 1.º-a, i e III, da CLT
  • Plano de Demissão Voluntária / Incentivada
  • Plano de Incentivo

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896,§ 1.º-A, I E III, DA CLT. A transcrição integral do acórdão recorrido, referente ao capítulo impugnado, em conjunto, no início das razões recursais, ainda dissociada dos tópicos correspondentes e sem a promoção de um debate analítico dos trechos destacados, não cumpre satisfatoriamente a exigência processual contida na lei de regência. Irrepreensível, pois a decisão monocrática, a qual, diante do descumprimento das exigências contidas no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.

Indexação

Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Plano de Incentivo

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