TSTAg-AIRR 11024-74.2020.5.03.0144
Execução: honorários sucumbenciais
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Honorários sucumbenciais
- Inobservância do requisito do art. 896,§ 1.º-a, i e III, da CLT
- Plano de Demissão Voluntária / Incentivada
- Plano de Incentivo
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896,§ 1.º-A, I E III, DA CLT. A transcrição integral do acórdão recorrido, referente ao capítulo impugnado, em conjunto, no início das razões recursais, ainda dissociada dos tópicos correspondentes e sem a promoção de um debate analítico dos trechos destacados, não cumpre satisfatoriamente a exigência processual contida na lei de regência. Irrepreensível, pois a decisão monocrática, a qual, diante do descumprimento das exigências contidas no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Plano de Incentivo