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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 1.958.254

Incidência

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO.

1. O princípio da dialeticidade, materializado no art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, impõe ao recorrente o ônus de infirmar, de maneira clara, objetiva e específica, todos os fundamentos autônomos que sustentam a decisão agravada, sob pena de inadmissibilidade do inconformismo.

2. A decisão monocrática fundamentou a negativa de provimento ao recurso especial na ausência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC e na incidência da Súmula 283/STF, ante a não impugnação de fundamento autônomo do acórdão de origem.

3. As razões do agravo interno limitaram-se a tecer considerações genéricas sobre a desnecessidade de recorrer de pontos que beneficiariam a Fazenda Pública e a conveniência do imediato reconhecimento da prescrição por esta Corte Superior, furtando-se, todavia, de combater especificamente os óbices processuais e a fundamentação jurídica que lastrearam o decisum combatido.

4. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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