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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000510-72.2023.5.02.0401

Legitimidade: matéria de natureza infraconstitucional

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEGITIMIDADE. EMBARGOS DE TERCEIROS. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Tratando-se de matéria de natureza infraconstitucional, eventual ofensa da Carta Maior, se houvesse, seria meramente reflexa, o que desautoriza o processamento do apelo, em face do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 desta Corte. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 25 de agosto de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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