TSTED-Ag-RR 10602-82.2018.5.03.0043
Multa: ausência de prévio recolhimento
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Multa
- Ausência de prévio recolhimento
- Indenização / Dobra / Terço Constitucional
- Depósito / Diferença de Recolhimento
- Salário / Diferença Salarial
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. MULTA. ART. 1.021, §§ 4º e 5º, DO CPC. AUSÊNCIA DE PRÉVIO RECOLHIMENTO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 389 DA SBDI-1 DO TST. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos do art. 1.021, § 5º, do CPC, aplicada a multa prevista no § 4º do mesmo dispositivo, a interposição de qualquer outro recurso está condicionada ao recolhimento prévio do valor da referida cominação, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que farão o pagamento ao final. No mesmo sentido é a Orientação Jurisprudencial nº 389 da SBDI-1 do TST . Não tendo sido recolhida a importância fixada no acórdão embargado, os embargos de declaração não devem ser conhecidos. Precedentes desta Corte e do STJ. Embargos de declaração não conhecidos, com imposição de multa .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração, com imposição à parte embargante de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 503.393,00), no importe de R$ R$ 5.033,93- cinco mil e trinta e três reais, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC.
Indexação
Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Depósito / Diferença de Recolhimento; Salário / Diferença Salarial; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Hora Extra / Adicional; Redução Carga Horária; Multa Convencional; Isonomia Salarial